terça-feira, 18 de setembro de 2007

Previdência Social e as contribuições depois da aposentadoria

Depois de 35 anos de trabalho e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) ou aos 65 anos, chega a hora da aposentadoria. Mas o
benefício, na maioria das vezes, não é o esperado. É preciso voltar a
trabalhar ou, às vezes, nem deixar o emprego —cerca de 4,7 milhões de
aposentados estão ocupados, sendo 813 mil apenas em São Paulo, segundo
dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Mas uma nova chance de aumentar a aposentadoria avança na Justiça.
Julgamentos em segunda instância, no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, que engloba os Estados do Sul), deram direito ao aposentado contar
as contribuições ao INSS feitas após o benefício concedido.

O aposentado deve pedir à Justiça a troca do benefício —na prática, ele
abre mão da aposentadoria atual para que um novo cálculo, levando-se em
conta todo o tempo de contribuição, seja feito. Na maioria das vezes, o
resultado é vantajoso (veja tabela no arquivo PDF).

Outra possibilidade aceita agora pela Justiça é que o aposentado peça de
volta as
contribuições feitas ao INSS após a aposentadoria. Considerando um segurado
que
trabalhou por dez anos após obenefício concedido, com base no teto do INSS
(hoje, em R$ 2.894,28), a devolução pode chegar a R$ 52.100.

Segundo a advogada Gisele Borges Fortes, autora de uma ação que ganhou a
troca do
benefício com um reajuste de 59% no TRF 4, aposentadorias de 1991 até 1997
têm os melhores reajustes. Mas basta ser aposentado há três anos e ter
contribuído nesse período para pedir a revisão.

Argumentos

O argumento é que a contribuição previdenciária é um tributo, e deve ter
uma contrapartida social. “Quem paga deve receber algo em troca. A
contribuição ao INSS funcionaria quase como um seguro”, afirma a advogada.
O aposentado que contribui, mas não tem acesso aos benefícios, perde
dinheiro. “Buscamos provar a inconstitucionalidade desse procedimento e
esperamos uma decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz.

“A decisão depende muito do juiz”, afirma o advogado Daisson Portanova. Mas
ele
arrisca dizer que cerca de 80% das decisões admitem a renúncia. “A
dificuldade está em que alguns juízes entendem que, para conseguir a
contribuição, o aposentado deve abrir mão e devolver o que recebeu.”

O INSS não comentou a troca de benefício, mas é obrigado a recorrer de
decisões em que é condenado. (Paulo Muzzolon)

*matéria Publicada no jornal Agora em 16/09/2007

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